Limbo previdenciário - discordância entre o INSS e o empregador quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho. De quem é a responsabilidade

22/03/2023

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Carolina de Castro

 

Limbo previdenciário - discordância entre o INSS e o empregador quanto a aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho. De quem é a responsabilidade?

 

Analisando a legislação, vemos que, em caso de enfermidade, o pagamento do salário do empregado é feito pelo empregador até o 15º dia de afastamento. A partir do 16º, porém, o trabalhador está apto para receber o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em regra, quando o trabalhador recebe a alta médica, ele deixa de receber o auxílio previdenciário e o seu contrato de trabalho, que se encontrava suspenso, volta a funcionar normalmente.

 

Agora se você está do outro lado e é o empregador, medidas simples podem ser determinantes para evitar grandes prejuízos. O funcionário que retorna do INSS será avaliado pelo seu serviço de medicina do trabalho e, caso seja considerado inapto, o empregador deve protocolar um pedido administrativo junto ao INSS, contestando a decisão do órgão.

 

Agende uma nova perícia para o funcionário e, se possível, envie o médico da empresa para acompanhar a perícia. O trabalhador tem o direito de se fazer acompanhar de médico assistente na perícia do INSS. Esta atitude é a mais coerente e é a que pode isentar a empresa de, futuramente, arcar com o salário do empregado mesmo sem ele ter trabalhado.

 

É importante deixar claro que não existe lei que trate desta situação de maneira detalhadamente. Como o INSS é um órgão público, a tendência é que suas decisões tenham a presunção de acerto, presunção de veracidade.

 

Assim, a empresa que se recusa a receber o empregado após o período de auxílio-doença pode ser penalizada, tendo até mesmo que pagar o salário do funcionário mesmo sem a prestação do serviço.

 

É interessante avaliar se, enquanto não resolvido a situação, é possível colocar o funcionário em outra função, compatível com seu estado de saúde.

 

Não existindo a possibilidade de realocação, o empregador deve recorrer da decisão do INSS. Veja que a sugestão aqui é que a própria empresa questione a decisão do INSS. As decisões dos Tribunais em situações como estão no sentido de responsabilizar a empresa. Assim, se não aceita o empregado de volta e nada faz para questionar a decisão do INSS, o risco de ser responsável pelo pagamento de salários do período que o trabalhador ficou parado (e até mesmo o pagamento de indenização) crescem consideravelmente.

 

O que os tribunais vêm entendendo é que, em princípio, é do empregador a responsabilidade pelo trabalhador que foi liberado pela autarquia previdenciária, ainda que ele não esteja apto para retornar ao trabalho, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa.

 

Em não sendo possível readaptar as suas funções, poderá a empresa apresentar recurso administrativo ou uma ação acidentária em face do INSS.

 

Ressalta-se, ainda, que cabe também ao empregado, caso constatada a sua inaptidão, entrar com o recurso administrativo perante o INSS e, ainda, se for o caso, distribuir ação contra o INSS perante a Justiça Federal, de forma que o benefício seja restabelecido até a sua completa recuperação.

 

Caso reste comprovada a inaptidão do empregado para o retorno às suas atividades, poderá o empregador ajuizar ação em face do INSS pleiteando o ressarcimento dos salários pagos ao empregado durante o período do limbo previdenciário.

 

Por outro lado, se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho, seja na sua função ou em outra compatível com sua limitação, é essencial que o empregador se cerque de provas no sentido de que fez o possível para readaptá-lo e, assim, voltasse a trabalhar. Entre essas provas está um atestado e/ou laudo médico emitido por médico particular do empregado. A empresa poderá, inclusive, cooperar diretamente nos recursos administrativos perante o INSS, bem como registrar que entrou em contato com o empregado para se inteirar de sua situação.

 

Uma vez comprovado que a empresa não impediu o retorno do empregado ao trabalho, o entendimento de alguns tribunais é no sentido de que a empresa não pode ser condenada ao pagamento dos salários desse período.

 

Em último caso, sendo impossível a readaptação, pode- se tentar negociar um acordo para a demissão do trabalhador. Seria necessário conscientizar o trabalhador que o recebimento do seguro-desemprego asseguraria a ele um tempo para se recuperar e buscar uma função compatível com seu estado de saúde.


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